Transporte de carga pesada exige regras e cuidados especiais


O transporte de cargas indivisíveis, com peso líquido acima de 60 toneladas, como peças e equipamentos pesados, requer veículos e condições especiais. Os cavalos mecânicos precisam ser reforçados e as carretas (reboques e semi-reboques) projetados especialmente para esse tipo de transporte, com características que procuram atender às necessidades básicas de cada tipo de carga: carretas tipo lagartixa para cargas altas; carretas extensivas para cargas muito compridas, conjuntos modulares com distribuidor de carga tipo gôndola ou viga para cargas muito pesadas tipo transformadores, rotores, etc.


Os profissionais envolvidos na operação do caminhão precisam ter familiaridade com este tipo de operação e com o peso e dimensões das cargas a serem transportadas. Além destes, para cargas com largura acima de 3,20 m e/ou comprimento acima de 25,00 m e/ou altura acima de 5,00 m e/ou excesso posterior acima de 3,00m e/ou peso acima de 74,00t, a empresa é obrigada a disponibilizar batedores credenciados.


O transporte de cargas especiais também depende de um profundo conhecimento da infraestrutura rodoviária, de frota adequada e da capacidade de gerenciamento do processo de obtenção da autorização especial de trânsito. "Essas características são os principais diferenciais de uma empresa de transporte de cargas indivisíveis, excedentes em peso e/ou dimensões. A garantia para as empresas que contratam o transporte, assim como para os órgãos que administram as rodovias e para as próprias transportadoras é que o processo de planejamento de transporte cuja certificação é a própria AET seja feito no estrito cumprimento da lei", recomenda João Batista Dominici, vice-presidente executivo do Sindicato Nacional das Empresas de Transporte e Movimentação de Cargas Pesadas e Excepcionais (Sindipesa).


Segundo Dominici, a infraestrutura brasileira é deficiente e insuficiente para o transporte de cargas em geral e, particularmente, para o transporte de cargas especiais. Conforme o Artigo 101 do Código de Trânsito Brasileiro, a autorização é de responsabilidade da autoridade com jurisdição sobre a rodovia. No caso de rodovias federais é o DNIT; estaduais, os DERs e vias urbanas, os órgãos municipais, tipo CET em São Paulo. "A responsabilidade pela solução de qualquer problema com o veículo/carga é sempre do transportador e os principais problemas costumam acontecer na etapa do planejamento do transporte o que pode dificultar o processo de obtenção da AET, que costuma ser a etapa crítica no gerenciamento do transporte desse tipo de carga", explica o vice-presidente executivo do Sindipesa.


As normas que regulamentam o transporte de cargas indivisíveis, excedentes em peso e/ou dimensões, se baseiam no Código Nacional de Trânsito, em especial o Artigo 101, que garante à "autoridade com circunscrição sobre a via, a atribuição para concessão da autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias". Dessa forma cada órgão em sua respectiva jurisdição tem o poder de estabelecer as regras para esse tipo de transporte.

Fonte: www.newslog.com.br